|             Ainda 
              em 1991 o Congresso Nacional decretou a lei 8.248 que concedia incentivos 
              às empresas de desenvolvimento ou produção 
              de bens e serviços de informática e automação. 
              Somente de 1993 a 1999 mais de 2 milhões de reais foram aplicadas 
              em Pesquisa e Desenvolvimento no estado de São Paulo.A nova Lei de Informática 
              (10.176/2001) foi decretada a fim de alterar a lei 8.248/91, desta 
              vez com foco maior em P&D, além de listar os bens incentivados 
              e diferenciar os benefícios concedidos às regiões 
              Norte, Nordeste e Centro-Oeste das regiões Sul e Sudeste.
 De acordo com esta lei o benefício 
              da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) 
              estende-se até 31 de dezembro de 2000 e redução 
              progressiva do IPI de 2001 a 2009. Caso os bens de informática 
              e automação sejam produzidos nas regiões Norte, 
              Nordeste e Centro-Oeste, o benefício da isenção 
              estende-se até 31 de dezembro de 2001 e redução 
              progressiva do IPI de 2002 a 2009.
 Para fazer jus aos benefícios 
              citados acima, a partir de 1º de janeiro de 2000 as empresas 
              de desenvolvimento ou produção de bens e serviços 
              de informática e automação deverão investir 
              anualmente em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia 
              da informação, a serem realizadas no país, 
              no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno.
 Os investimentos seguem o seguinte 
              esquema:
 
               
                |  |         Definir 
              critérios, credenciar e descredenciar instituições 
              de ensino e pesquisa, como também incubadoras, avaliar resultados, 
              etc, são as competências do CATI – Comitê 
              da Área de Tecnologia da Informação.No dia 04 de setembro de 2002, 
              o CATI resolve credenciar o Departamento de Sistemas e Computação 
              da UFCG para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento. 
              Na UFCG, o Departamento de Engenharia Elétrica também 
              está credenciado junto ao CATI.
 De acordo como os dados do MCT 
              (Ministério de Ciência e Tecnologia), em 2002, foram 
              investidos R$300 milhões em pesquisa desenvolvidas pelas 
              183 empresas beneficiadas.
 
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