A
proposta de taxação dos inativos a partir do piso
de R$ 1.058, contida na reforma da Previdência encaminhada
pelo governo ao Congresso, vem causando polêmica na base governista,
no Congresso e na sociedade. Alguns poucos parlamentares do PT chegam
a argumentar que se trata de uma imposição do FMI
e que vai contra uma suposta posição histórica
do partido.
A
necessidade da taxação dos inativos foi uma conclusão
construída, democraticamente, no Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social e nas articulações entre
o presidente Lula e os governadores de todos os Estados. A necessidade
de taxação dos inativos transpassa a própria
dinâmica situação-oposição e tem
amplo apoio na sociedade, como mostram as pesquisas de opinião
pública.
Mas,
para além do consenso, a taxação dos inativos
é um imperativo de responsabilidade e de justiça social.
De responsabilidade porque, sem a taxação, o sistema
previdenciário, principalmente o dos Estados, estará
ameaçado de insolvência. Não existirão
recursos para bancar as aposentadorias. Não serão
discursos e petições corporativas insustentáveis
que bancarão as aposentadorias futuras, mas recursos concretos
garantidos por propostas responsáveis e exeqüíveis.
As reivindicações corporativas não podem impor
um peso insuportável ao Estado e aos contribuintes. Devem-se
enquadrar dentro do justo e do possível. taxação
dos inativos é uma determinação do princípio
da justiça social porque o déficit previdenciário
do País alcança a cifra de R$ 56 bilhões, sendo
os principais responsáveis por esse elevado déficit
alguns grupos especiais, relativamente pequenos, de aposentados
do setor público. Basta dizer que a média dos benefícios
pagos aos aposentados do setor privado, composto por 21 milhões
de pessoas, é de apenas R$ 389,14. Isso significa que a grande
maioria desses aposentados não será taxada porque
se situa num patamar bem abaixo do limite de isenção,
que é de R$ 1.058. E, tendo em vista que cerca de 85% dos
apenas 952 mil aposentados do setor público recebem em torno
de R$ 2 mil, pagarão a taxação de 11% sobre
R$ 950, dado o limite de isenção. Assim, serão
verdadeiramente taxados aqueles que recebem altos benefícios.
A
taxação terá, dessa forma, um efeito distributivo,
princípio muito caro a uma política reformadora de
esquerda. Será uma contribuição solidária
dos aposentados para com o sistema e a sociedade, já que,
ao proporcionar uma diminuição do alto déficit
previdenciário, permitirá que o Estado invista mais
em outras áreas sociais mais carentes, no combate à
pobreza e na geração de desenvolvimento e emprego.
E, ao se estabelecer o piso de isenção de R$ 1.058,
a taxação não incidirá nem anulará
a função distributiva que a própria Previdência
vem cumprindo no Brasil.
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