Ainda
em 1991 o Congresso Nacional decretou a lei 8.248 que concedia incentivos
às empresas de desenvolvimento ou produção
de bens e serviços de informática e automação.
Somente de 1993 a 1999 mais de 2 milhões de reais foram aplicadas
em Pesquisa e Desenvolvimento no estado de São Paulo.
A nova Lei de Informática
(10.176/2001) foi decretada a fim de alterar a lei 8.248/91, desta
vez com foco maior em P&D, além de listar os bens incentivados
e diferenciar os benefícios concedidos às regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste das regiões Sul e Sudeste.
De acordo com esta lei o benefício
da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
estende-se até 31 de dezembro de 2000 e redução
progressiva do IPI de 2001 a 2009. Caso os bens de informática
e automação sejam produzidos nas regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste, o benefício da isenção
estende-se até 31 de dezembro de 2001 e redução
progressiva do IPI de 2002 a 2009.
Para fazer jus aos benefícios
citados acima, a partir de 1º de janeiro de 2000 as empresas
de desenvolvimento ou produção de bens e serviços
de informática e automação deverão investir
anualmente em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia
da informação, a serem realizadas no país,
no mínimo 5% do seu faturamento bruto no mercado interno.
Os investimentos seguem o seguinte
esquema:
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Definir
critérios, credenciar e descredenciar instituições
de ensino e pesquisa, como também incubadoras, avaliar resultados,
etc, são as competências do CATI – Comitê
da Área de Tecnologia da Informação.
No dia 04 de setembro de 2002,
o CATI resolve credenciar o Departamento de Sistemas e Computação
da UFCG para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento.
Na UFCG, o Departamento de Engenharia Elétrica também
está credenciado junto ao CATI.
De acordo como os dados do MCT
(Ministério de Ciência e Tecnologia), em 2002, foram
investidos R$300 milhões em pesquisa desenvolvidas pelas
183 empresas beneficiadas.
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