Regulamentação da Profissão de Analista de Sistemas |
Você é contra ou a favor? |
Era uma vez, um país no qual Tim Berners-Lee não poderia ter inventado a World Wide Web, no qual Raymond Samuel Tomlinson estaria exercendo uma atividade ilegal ao construir o primeiro sistema de correio eletrônico, um país onde Bill Gates e Steve Jobs jamais poderiam ter fundado Microsoft e Apple, respectivamente. Imaginou sua vida sem todas as tecnologias resultantes do trabalho dessas pessoas? Se o projeto de lei PL607/2007 for aprovado, a partir de então, pessoas com formação em outras áreas do conhecimento não poderão atuar em Computação, como acontece hoje em dia com curiosos e autodidatas, pois estarão infringindo a lei.
O referido projeto de lei, de autoria do senador Expedito Júnior do PR de Rondônia, propõe a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, além da criação de um Conselho Federal e de Conselhos Regionais de Informática. Com a regulamentação, a permissão para atuar na profissão é baseada, geralmente, na obtenção de um diploma de graduação em um curso específico e, para atuar de fato como um analista de sistemas, o profissional deverá se registrar junto a um Conselho Regional de Informática, pagando uma taxa anual para sua manutenção, assim como ocorre com os Conselhos Regionais de Medicina (CRM), de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), entre outros. Ao contrário do que se possa imaginar, a função de um conselho de profissionais não é defender os interesses destes, mas sim proteger os direitos da sociedade, fiscalizando sua atuação, julgando possíveis desvios de conduta e aplicando punições, quando necessário. Para defender os direitos dos profissionais, existem as associações de classe e os sindicatos, que atuam nesse sentido de forma mais adequada. Ainda assim, de alguma forma, os profissionais de computação podem se sentir protegidos por um conselho que livre a sociedade de maus profissionais. Um dos argumentos mais fortes dos defensores do projeto de lei é o fato de que, ao entrar em vigor, a lei criará uma reserva de mercado para profissionais diplomados em Análise de Sistemas, Ciência da Computação e Processamento de Dados, uma espécie de proteção contra os técnicos e autodidatas na busca por uma vaga no mercado de trabalho. Além disso, a lei também criará um piso salarial para os trabalhadores da categoria. Sem uma maior análise, tais medidas podem parecer benéficas, mas qual será a resposta do mercado a tantas mudanças? Certamente, os gastos com salários aumentarão e a saída encontrada pelas empresas para reduzir seus gastos poderá ser a contratação de profissionais que trabalhem em outros países para desenvolver produtos que seriam vendidos no Brasil, sem precisar desembolsar mais dinheiro. Essa medida, então, resultaria em uma reserva de mercado para estrangeiros.
Em oposição à medida adotada pelo Senado Federal, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) apóia um modelo de regulamentação mais condizente com a sociedade moderna e com as especificidades da área. Representada pelo diretor de regulamentação da SBC, professor Roberto Bigonha, a sociedade criou um projeto de lei (PL1561/2003), no qual propõe a convalidação legal de uma situação de fato existente no Brasil e na maioria dos países desenvolvidos, que é a plena liberdade do exercício profissional na área de Informática. A exigência de diplomas ou outros documentos indicadores de qualidade deve ser facultada às entidades contratantes, e não uma obrigação legal. Por outro lado, reconhece-se que a tradição brasileira privilegia a existência de algum órgão fiscalizador que, de alguma forma, garanta a qualidade do exercício profissional. Para atender este requisito, sem ferir os princípios fundamentais da liberdade individual ao trabalho, defende-se a criação de um Conselho de Auto-Regulação para controlar as atividades dos profissionais e monitorar possíveis desvios de conduta ética, mas que não teria obrigatoriedade de registro e nem poder de sanção penal, por se tratar de conselho sem aprovação formal no Congresso Nacional. A profissão de informática não precisa ser regulamentada para ser reconhecida. Profissões são criadas pelo seu simples exercício. Regulamentar é apenas detalhar, via lei federal, o significado do Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição, o qual define que todo exercício profissional é livre no Brasil, mas que, se for do interesse da Sociedade, limites a esta liberdade podem ser estabelecidos por meio de lei aprovada no Congresso Nacional. |
Por Mariana Romão |