Conforme discutido em reunião de 29/05/2001 pelos membros da Comissão, foi elaborada a seguinte proposta:
Considerando a resolução No. 58/99 do CONSEPE que aprova o Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação em Ciência da Computação/CCT;
Considerando que, de acordo com a resolução acima citada, o número de créditos para a disciplina Atividades Complementares pode variar de 1 a 10 Créditos;
Considerando que, de acordo com o referido Projeto Político Pedagógico, as atividades de desenvolvimento e pesquisa deverão ser contabilizadas ao final de cada período letivo como conteúdo complementar flexível;
Considerando que existem vários programas institucionais que propiciam 
  aos alunos do CCC o desenvolvimento dessas atividades, a saber:
  · Programa Especial de Treinamento (PET/CAPES)
  · Programa de Iniciação Científica e Tecnológica 
  (PIBIC/CNPq)
  · Programa de Extensão (PROBEX)
  · Programa de Monitoria
  · Programa de Seminários
  · Programa de Incentivo ao Empreendedorismo (GENESIS)
Esta comissão propõe:
a) O aluno que tiver participado de atividades em algum dos programas institucionais 
  acima citados poderá requerer aproveitamento de créditos na disciplina 
  Atividades Complementares, sendo limitado a 2 (dois) créditos por semestre;
  b) A pontuação máxima de 10 (dez) créditos poderá 
  ser obtida somente se o aluno tiver realizado atividades complementares em 5 
  (cinco) períodos letivos;
  c) Para os programas PET/CAPES, PIBIC/CNPq, PROBEX e Monitoria, a comprovação 
  se dará com a apresentação de certificado e ou declaração 
  da unidade responsável pela execução da atividade durante 
  o período requerido;
  d) Para o programa GENESIS deverá ser anexada uma declaração 
  do POLIGENE de que o projeto foi aprovado junto ao programa e que se encontrava 
  em operação durante o período em tela;
  e) Para a contagem de créditos no programa de Seminários, o aluno 
  deverá comprovar a apresentação de no mínimo 6 seminários 
  de 2 horas cada, durante o semestre, que equivalerá a 01 (um) crédito.
  f) O aproveitamento de créditos em atividades complementares poderá 
  ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, sendo retroativo desde a data 
  de aprovação da resolução 58/99 (6/12/99)
  g) Os casos omissos ou não incluídos nesta proposta deverão 
  ser analisados pelo Colegiado do Curso.
Membros da Comissão:
  Marcus Salerno
  Francilene Procópio
  Francisco Novais
  Maria Isabel Cabral