Declaração Universal dos Direitos da Criança completa 50 anos
Os direitos das crianças já foram aprovados há meio século, mas será que estão sendo cumpridos?

No dia 20 de novembro de 1959 foi aprovada, pela Assembléia Geral da ONU, a Declaração dos direitos das crianças. Consiste numa carta redigida às nações do mundo, contempla 10 princípios sobre os direitos das crianças, indicando obrigações das nações para assegurar um desenvolvimento saudável e com boas perspectivas para o futuro da criança.

A seguir, os 10 princípios da declaração:

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família;

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança;

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade;

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto;

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais;

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas;

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito;

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro;

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral;

10º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência de que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

Crianças em situações subumanas.

Infelizmente, no Brasil e em muitos dos países que seguem a declaração, esses princípios não são cumpridos. Várias cartas e estatutos são elaborados, votados e aprovados. Porém, os governantes não têm interesse em promover boa qualidade de vida à população. E esse descaso acaba caindo sobre as faixas etárias mais frágeis da sociedade: crianças e idosos.

Já é “normal” assistirmos reportagens e notícias sobre falta de atendimento em hospitais, morte de crianças por desnutrição ou por falta de equipamentos num pronto socorro e outros absurdos desse tipo. O que não deve ser normal é aceitar ser iludido pelos governantes e pela elite da mídia brasileira, de que as crianças estão crescendo em um “país das maravilhas”. E que basta chegar uma data como essa, 50 anos da declaração, que serão feitas propagandas com crianças sorridentes e com discursos eloquentes.

A declaração está sim completando 50 anos, mas sua execução ainda é uma criança.

Por Caio César Meira Paes
(caiocmp@lcc.ufcg.edu.br)