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Declaração Universal dos Direitos da Criança completa 50 anos |
Os direitos das crianças já foram aprovados há meio século, mas será que estão sendo cumpridos?
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![]() No dia 20 de novembro de 1959 foi aprovada, pela Assembléia Geral da ONU, a Declaração dos direitos das crianças. Consiste numa carta redigida às nações do mundo, contempla 10 princípios sobre os direitos das crianças, indicando obrigações das nações para assegurar um desenvolvimento saudável e com boas perspectivas para o futuro da criança. A seguir, os 10 princípios da declaração: 1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família; 2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança; 3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade; 4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto; 5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais; 6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas; 7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito; 8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro; 9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral; 10º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência de que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes. ![]() Crianças em situações subumanas.
Infelizmente, no Brasil e em muitos dos países que seguem a declaração, esses princípios não são cumpridos. Várias cartas e estatutos são elaborados, votados e aprovados. Porém, os governantes não têm interesse em promover boa qualidade de vida à população. E esse descaso acaba caindo sobre as faixas etárias mais frágeis da sociedade: crianças e idosos. Já é “normal” assistirmos reportagens e notícias sobre falta de atendimento em hospitais, morte de crianças por desnutrição ou por falta de equipamentos num pronto socorro e outros absurdos desse tipo. O que não deve ser normal é aceitar ser iludido pelos governantes e pela elite da mídia brasileira, de que as crianças estão crescendo em um “país das maravilhas”. E que basta chegar uma data como essa, 50 anos da declaração, que serão feitas propagandas com crianças sorridentes e com discursos eloquentes. A declaração está sim completando 50 anos, mas sua execução ainda é uma criança. |
Por Caio César Meira Paes (caiocmp@lcc.ufcg.edu.br) |