Quais os meus direitos?
Código de Defesa do Consumidor: Conquista importante da lei brasileira.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) surgiu em 1990 e rege as relações entre fornecedores e consumidores, define o que é consumidor ou fornecedor, bem como os direitos e deveres dos consumidores. Consumidor é todo aquele que utiliza o produto ou serviço como destinatário final, enquanto fornecedor será todo aquele que está entre o início da produção, até que este chegue ao consumidor (exportador, criador, montador, distribuidor...).

Segundo o CDC, são obrigações dos fornecedores:

  1. Informar o consumidor sobre os riscos associados a determinado produto (Venda de cigarros, por exemplo);
  2. Caso ele perceba, posteriormente à inserção do produto no mercado, que este pode causar algum dano à saúde do usuário, ele deverá informá-lo e até fazer alterações no produto se necessário. Isto é o que ocorre, por exemplo, quando algumas fábricas de carros percebem que o produto está com algum defeito, freios ou algumas peças, e o consumidor tem o direito de fazer a manutenção sem nenhum custo adicional;
  3. Colocar na embalagem do produto todas as informações necessárias para que o consumidor os contate, se necessário.

O CDC afirma também que o consumidor tem o direito de trocar um produto defeituoso (bem durável) em até 90 dias, independente de o produto estar ou não em promoção. Já com produtos não duráveis, esta garantia é de 30 dias. No entanto, o que é um produto defeituoso?  “O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: apresentação, uso e riscos esperados.” (CDC). Portanto, não é considerado defeituoso o fato de outro produto de melhor qualidade ter sido colocado em circulação. Nesta situação, o fornecedor é que tem que provar que o produto não tem o defeito afirmado ou que não colocou o produto em venda.

Segundo o artigo 18 do CDC, defeitos que não são fáceis de o consumidor identificar (os chamados produtos com vícios) não seguem a regra dos 90 ou 30 dias para que sejam trocados. Neste caso, a garantia é estendida  e ele tem o direito de fazer a substituição imediata do produto, abatimento promocional ou restituição da quantia paga.

O CDC garante também que, quando um produto sai de circulação, a empresa deve fornecer peças para manutenção dos produtos que já estão em mercado por um período razoável de tempo, a ser definido por lei.

O consumidor é protegido também contra propagandas abusivas (“Se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”) ou enganosas (“Qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão.”). Qualquer um desses tipos de publicidade é totalmente proibida.

Para ajudar o consumidor a se defender contra práticas abusivas ou tirar dúvidas, existe  o PROCON (Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor), órgão estadual ou municipal, que auxilia o judiciário agindo previamente entre as partes. Em Campina Grande, encontra-se na Rua Afonso Campos, 304, Centro. Telefones: 0800 2813108 e (83)3342-9179. 

Por Priscilla Vieira
(pvieira@dsc.ufcg.edu.br)