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Discentes reprovados três vezes em uma mesma disciplina devem ser desvinculados da UFCG!! |
Medida prevista no Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG começou a ser implantada. |
![]() Iniciando o período 2009.2, a medida prevista no Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), homologado pela Resolução 26/2007, entrou em vigor no período 2008.1 e passa a ser executada neste período, uma vez que foram completados três períodos consecutivos após ter entrado em vigor. A medida prevê que estudantes, reprovados três vezes em uma mesma disciplina, serão desvinculados da instituição. A exemplo da UFG (Universidade Federal de Goiás), UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco), UFES (Universidade Federal do Espírito Santo), UNIFEI (Universidade Federal de Itajubá) e UEMA (Universidade Estadual do Maranhão), procedimentos similares já são adotados em várias universidades brasileiras. Na UDESC (Universidade do Estado de Santa Catarina), o desvinculamento ocorre já na segunda reprovação, e, na UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul), a permanência do aluno é determinada por uma Taxa de Reprovação Admissível, fixada pela universidade. Segundo o Artigo 50 do Regulamento do Ensino de Graduação da UFCG, a desvinculação ocorre quando o discente:
O Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFCG se posicionou contra a medida em questão do novo regimento de graduação e estima que 500 alunos sejam afetados pela nova regra somente no campus de Campina Grande. Robson Mota, presidente do DCE, defende os estudantes, dizendo que há disciplinas, historicamente, difíceis em alguns cursos de graduação, especialmente na área de exatas, com índices de reprovação que variam entre 60 e 70%. "A disciplina de Cálculo é conhecida por reprovar diversos alunos. Haverá muitos alunos do curso de Engenharia Elétrica, que é o carro chefe da instituição, que não poderão realizar matrícula para o próximo período", disse. Apesar de haver muitos alunos que também concordam com a posição tomada pelo DCE, citando inúmeros casos de injustiças observadas e/ou sofridas ao cursar disciplinas, em especial, do Departamento de Matemática e Estatística (DME) da instituição, há uma grande parcela que aprova o regimento. Estes alegam, por exemplo, que se um aluno for reprovado três vezes na mesma disciplina, trata-se de descompromisso, e que lutar pela não limitação do número de reprovações não vai mudar em nada todo o terror envolto em algumas disciplinas. No regimento, há uma subseção que trata do Regime Especial de Recuperação (RER), ponto de pouco destaque, mas não menos importante, que deve interessar a muitos alunos reprovados em disciplinas. Segundo o Artigo 81, o RER, como alternativa pedagógica, possibilita ao aluno o prosseguimento na sequência curricular, recuperando o tempo de integralização do curso. O Artigo 82 afirma que poderá requerer o RER, o aluno que tenha obtido média final igual ou superior a 4 (quatro) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) na disciplina a ser recuperada. As disciplinas, em que o aluno está sob este Regime Especial de Recuperação, não devem ser contabilizadas como reprovações. Sabendo disto, o DCE e um grupo de alunos de vários cursos reuniram-se com o Reitor (Thompson Mariz), o Pró-Reitor de Ensino (Vicemário Simões) e a Coordenadora Geral de Graduação (Hermília Ayres), e ficou decidido que os alunos que foram desligados, mas que tenham direito ao RER, devem recorrer individualmente à Pró-Reitoria, com o pedido de Reativação de Matrícula, que serão atendidos. A Coordenadora Geral de Graduação, alerta que "A medida, entretanto, não será adotada de ofício pela Administração, posto que o regime terá natureza facultativa, ou seja, para que a reativação ocorra, será necessário que o aluno a requeira". No DCE, encontra-se um exemplar do documento para solicitação de reativação de matrícula, podendo ser feita também por formulário que se encontra no Protocolo Geral da UFCG. Em geral, segundo Hermília, a medida em questão não deve prejudicar alunos reprovados antes da vigência do regulamento, devendo ser computadas, para fins de desvínculo do discente, as reprovações por nota ou por falta na mesma disciplina a partir do período 2008.1. Os demais alunos considerados desvinculados, que não podem requerer o RER, ainda podem recorrer entrando com medidas administrativas contra o Regimento Interno da UFCG e também medidas judiciais. "As determinações da instituição vão de encontro ao próprio programa do Governo Federal, que promove, cada vez mais, programas de inclusão das universidades federais", comentou Robson Mota. Muitos alunos ainda estão esperando a decisão da Pró-Reitoria ou da justiça. E as aulas já recomeçaram. No entanto, uma vez que o processo seja deferido a favor do aluno, este terá sua matrícula reativada e terá o direito a matricular-se em disciplinas. Para ter acesso ao documento completo do Regulamento do Ensino de Graduação da Universidade Federal de Campina Grande, clique aqui. |
Por Janderson Jason (jason@dsc.ufcg.edu.br) |