Conforme discutido em reunião de 29/05/2001 pelos membros da Comissão, foi elaborada a seguinte proposta:
Considerando a resolução No. 58/99 do CONSEPE que aprova o Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação em Ciência da Computação/CCT;
Considerando que, de acordo com a resolução acima citada, o número de créditos para a disciplina Atividades Complementares pode variar de 1 a 10 Créditos;
Considerando que, de acordo com o referido Projeto Político Pedagógico, as atividades de desenvolvimento e pesquisa deverão ser contabilizadas ao final de cada período letivo como conteúdo complementar flexível;
Considerando que existem vários programas institucionais que propiciam
aos alunos do CCC o desenvolvimento dessas atividades, a saber:
· Programa Especial de Treinamento (PET/CAPES)
· Programa de Iniciação Científica e Tecnológica
(PIBIC/CNPq)
· Programa de Extensão (PROBEX)
· Programa de Monitoria
· Programa de Seminários
· Programa de Incentivo ao Empreendedorismo (GENESIS)
Esta comissão propõe:
a) O aluno que tiver participado de atividades em algum dos programas institucionais
acima citados poderá requerer aproveitamento de créditos na disciplina
Atividades Complementares, sendo limitado a 2 (dois) créditos por semestre;
b) A pontuação máxima de 10 (dez) créditos poderá
ser obtida somente se o aluno tiver realizado atividades complementares em 5
(cinco) períodos letivos;
c) Para os programas PET/CAPES, PIBIC/CNPq, PROBEX e Monitoria, a comprovação
se dará com a apresentação de certificado e ou declaração
da unidade responsável pela execução da atividade durante
o período requerido;
d) Para o programa GENESIS deverá ser anexada uma declaração
do POLIGENE de que o projeto foi aprovado junto ao programa e que se encontrava
em operação durante o período em tela;
e) Para a contagem de créditos no programa de Seminários, o aluno
deverá comprovar a apresentação de no mínimo 6 seminários
de 2 horas cada, durante o semestre, que equivalerá a 01 (um) crédito.
f) O aproveitamento de créditos em atividades complementares poderá
ser solicitado pelo aluno a qualquer momento, sendo retroativo desde a data
de aprovação da resolução 58/99 (6/12/99)
g) Os casos omissos ou não incluídos nesta proposta deverão
ser analisados pelo Colegiado do Curso.
Membros da Comissão:
Marcus Salerno
Francilene Procópio
Francisco Novais
Maria Isabel Cabral