Regulamentação da Profissão – uma questão antiga e polêmica
Projeto de Lei que visa regulamentar a profissão na área de informática causa polêmica e motiva debates na comunidade científica de computação.

“Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Informática e dá outras providências.” - essa é a ementa do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº. 607/2007, que está em tramitação e vem, nos últimos meses, causando polêmica entre os profissionais da área.

O PLS, de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), é mais uma iniciativa para regulamentação das profissões de analista de sistemas e técnico de informática. A matéria foi lida pelo Senado em novembro de 2007 e, de uma forma rápida, foi encaminhada para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), que já emitiu parecer favorável e a encaminhou, no fim de março, para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.

De acordo com a proposta, a profissão de analista de sistemas só poderá ser exercida por profissionais com diploma superior em Análise de Sistemas, Ciência da Computação ou Processamento de Dados; ou ainda, aqueles que tenham exercido, comprovadamente, durante o período de, no mínimo, cinco anos, a função de Analista de Sistemas. Além disso, poderá exercer a profissão de Técnico de Informática, os portadores de diploma de ensino médio ou equivalente, de Curso Técnico de Informática ou de Programação de Computadores, ou aqueles que comprovarem experiência na área.

Mas, segundo a Sociedade Brasileira de Computação (SBC), a comunidade científica de computação vem discutindo a regulamentação da profissão de Informática desde antes da criação desse órgão, em 1978. De um lado, estão os que defendem que a profissão deve ser regulamentada e o exercício da atividade na área deve ser restrito a profissionais com diploma; e, de outro, estão os que acham que o próprio mercado se auto-regula e contrata pessoas competentes, independente da formação.

A SBC, a partir de debates ocorridos ao longo dos anos, consolidou sua posição institucional, o que resultou na formulação dos seguintes princípios:

  1. O exercício da profissão de informática deve ser livre e independer de diploma ou comprovação de educação formal;
  2. Nenhum conselho de profissão pode criar qualquer impedimento ou restrição ao princípio acima.
  3. A área deve ser Auto-Regulada.

Ou seja, a SBC é contra o uso de diploma como pré-requisito para trabalhar na área. Segundo Ricardo Anido, diretor de relações profissionais da sociedade, “o que importa é a competência, ainda mais considerando a necessidade de competências múltiplas que surgiram com o avanço do uso de computação e informática em outras disciplinas (biologia, medicina, etc.)”.

Por outro lado, a SBC defende que o diploma de curso superior na área, serve para estabelecer o claro diferencial de qualidade. Pois, “um profissional diplomado é sempre melhor do que ele mesmo seria se não tivesse obtido seu diploma, e é natural que todo profissional melhore sua competência ao freqüentar uma faculdade”.

Em função dos últimos acontecimentos, em relação a esse assunto e do estágio avançado no qual o PLS se encontra dentro do Senado, no último dia 4 de abril, a SBC enviou uma correspondência para a senadora Patrícia Saboya, presidente da Comissão de Assuntos Sociais, solicitando uma audiência pública, a fim de apresentar e debater os diversos pontos de vista existentes sobre a regulamentação. A assessoria da senadora respondeu, informando que a audiência será marcada em momento oportuno.

Quem quiser conhecer mais sobre o assunto pode visitar a página da SBC ou se inscrever na lista de discussão que foi criada para debates sobre a regulamentação.

Por Diego Tavares